Collor, o PCC e Robespierre, por Sergio Bivar

As câmeras captaram, a polícia identificou, a facção executou. Processo encerrado.

Foi esse o desfecho do assassino da estudante Bruna Oliveira da Silva, 28, ela que desapareceu enquanto voltava para casa após sair do terminal de ônibus de Itaquera. Temíamos a impunidade, mas quem se expõe a violência “anônima” pode consolar-se: esse já se foi, “teve o que merecia”. Um sentimento difuso de justiça parece se instalar. Não a justiça do Estado, mas uma justiça paralela, sumária e silenciosa — um novo pacto, informal e ampliado, que busca reconfigurar os limites entre o certo e o errado.

No mesmo dia, 24 de abril de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes determinava a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na madrugada seguinte, Collor se apresentou sem resistência. A acusação: recebimento de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. Sua defesa, surpresa, alegou a prescrição e ausência de deliberação plenária: “Não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição após o trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão já designada para a data de amanhã.”.

A simultaneidade dos fatos revela dois paradigmas de justiça em convívio: um, institucional, formal e moroso — outro, informal, subterrâneo e implacável. A ascensão de um poder paralelo que surge dos presídios, uma lei dos condenados, autorregulada e brutalmente eficaz, se impõe onde o Estado não cumpre seu papel. O PCC pune, organiza e julga — muitas vezes com mais celeridade e coesão interna do que o próprio sistema judiciário. Mas a que custo?

A comparação pode parecer abrupta, mas um fio liga Collor, o PCC e Maximilien Robespierre. Robespierre, em meio ao terror revolucionário francês, acreditava que só haveria liberdade onde a virtude dominasse, e que a virtude, sem o terror, era impotente: “Sem a virtude, o terror é funesto; sem o terror, a virtude é impotente”. Foi assim que instituiu uma justiça que não hesitava em usar a guilhotina como forma de pedagogia cívica.

O espectro do terror revolucionário se torna palpável quando o sentimento de justiça não é saciado pelas vias formais. Tal ameaça pode nos levar a supressão das garantias de direitos individuais, como a ampla defesa, devido processo legal e a condenações desmedidas. Quando o espírito da justiça se desprende do regime legal, o fantasma da história retorna para assombrar o presente – e a sensação de frio na espinha se torna inevitável.

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