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Senado italiano aprova novas restrições para concessão de cidadania

O Senado da Itália aprovou hoje o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, conhecido como jus sanguinis. A medida, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, visa limitar o acesso à cidadania a filhos e netos de cidadãos italianos, excluindo bisnetos e gerações posteriores.

O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, justificou a mudança afirmando que a medida busca combater abusos e valorizar uma ligação efetiva entre a Itália e os cidadãos no exterior. A nova regra, no entanto, gerou controvérsias, especialmente entre os descendentes de italianos na América Latina, que temem perder o direito à cidadania. Além disso, a medida impõe um aumento significativo nas taxas para obtenção da cidadania, passando de 300 para 600 euros, o que pode dificultar ainda mais o acesso ao processo.

Inicialmente, o texto emanado pelo Executivo estabelecia um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue, estabelecendo que apenas quem tivesse um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderia requerer a cidadania.

Entretanto, uma emenda aprovada na Comissão de Constituição do Senado retirou a exigência relacionada ao local de nascimento do ascendente. Em contrapartida, foi introduzida outra condição considerada restritiva por grande parte dos ítalo-descendentes: o direito à cidadania passará a ser concedido somente a quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avô ou avó) que possua, ou tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento.

Em nota, o governo italiano explicou que, embora mantendo o princípio básico da transmissão automática da cidadania jus sanguinis, com base na descendência de cidadãos italianos, esta disposição reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos. Isso também tem como objetivo alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com seu país de origem. 

Para o vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, “a votação com a qual o Senado aprovou o ‘decreto da cidadania’ é muito importante”, porque “é uma medida que visa restituir dignidade e sentido a um direito que deve se basear em um vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário”.

De acordo com a nova legislação, o impacto será o seguinte: 

Matheus Reis, CEO da io.Gringo, empresa especializada em processos de reconhecimento de cidadania italiana, expressou preocupação com a medida:

“Essa mudança legislativa representa um retrocesso significativo para milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, onde muitos descendem de bisavós ou trisavós italianos. Ao limitar o direito à cidadania, a Itália ignora a contribuição histórica e cultural desses descendentes para a nação.” 

A medida, que está em vigor desde 28 de março, afeta diretamente mais de 30 milhões de brasileiros que têm direito à cidadania. “É fundamental que a comunidade ítalo-descendente se una para defender seus direitos. A cidadania italiana não é apenas um documento; é o reconhecimento de uma herança cultural e histórica que não deve ser negada por critérios restritivos”, conclui Matheus.

A lei original, que se baseia no princípio do Jus sanguinis — o direito de um descendente de italiano se tornar cidadão italiano a partir do nascimento —, é agora modificada. O novo decreto retira um direito adquirido de cidadania, afetando até mesmo aqueles que nasceram antes da publicação da nova legislação, o que, segundo especialistas, pode ser interpretado como uma violação do princípio da irretroatividade da lei.

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