O Senado da Itália aprovou hoje o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, conhecido como jus sanguinis. A medida, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, visa limitar o acesso à cidadania a filhos e netos de cidadãos italianos, excluindo bisnetos e gerações posteriores.
O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, justificou a mudança afirmando que a medida busca combater abusos e valorizar uma ligação efetiva entre a Itália e os cidadãos no exterior. A nova regra, no entanto, gerou controvérsias, especialmente entre os descendentes de italianos na América Latina, que temem perder o direito à cidadania. Além disso, a medida impõe um aumento significativo nas taxas para obtenção da cidadania, passando de 300 para 600 euros, o que pode dificultar ainda mais o acesso ao processo.
Inicialmente, o texto emanado pelo Executivo estabelecia um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue, estabelecendo que apenas quem tivesse um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderia requerer a cidadania.
Entretanto, uma emenda aprovada na Comissão de Constituição do Senado retirou a exigência relacionada ao local de nascimento do ascendente. Em contrapartida, foi introduzida outra condição considerada restritiva por grande parte dos ítalo-descendentes: o direito à cidadania passará a ser concedido somente a quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avô ou avó) que possua, ou tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento.
Em nota, o governo italiano explicou que, embora mantendo o princípio básico da transmissão automática da cidadania jus sanguinis, com base na descendência de cidadãos italianos, esta disposição reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos. Isso também tem como objetivo alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com seu país de origem.
Para o vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, “a votação com a qual o Senado aprovou o ‘decreto da cidadania’ é muito importante”, porque “é uma medida que visa restituir dignidade e sentido a um direito que deve se basear em um vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário”.
De acordo com a nova legislação, o impacto será o seguinte:
- Via judicial: O interessado que entrou com o processo antes das 23:59 do dia 27 de março de 2025 está com seu direito mantido conforme lei antiga. Porém ele ainda pode ser impactado pela avaliação da corte constitucional no dia 24 de junho.
- Via administrativa: essas vias deixam de existir e só mantém o direito quem entrou com pedido antes da data do dia 27 de março de 2025.
Matheus Reis, CEO da io.Gringo, empresa especializada em processos de reconhecimento de cidadania italiana, expressou preocupação com a medida:
“Essa mudança legislativa representa um retrocesso significativo para milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, onde muitos descendem de bisavós ou trisavós italianos. Ao limitar o direito à cidadania, a Itália ignora a contribuição histórica e cultural desses descendentes para a nação.”
A medida, que está em vigor desde 28 de março, afeta diretamente mais de 30 milhões de brasileiros que têm direito à cidadania. “É fundamental que a comunidade ítalo-descendente se una para defender seus direitos. A cidadania italiana não é apenas um documento; é o reconhecimento de uma herança cultural e histórica que não deve ser negada por critérios restritivos”, conclui Matheus.
A lei original, que se baseia no princípio do Jus sanguinis — o direito de um descendente de italiano se tornar cidadão italiano a partir do nascimento —, é agora modificada. O novo decreto retira um direito adquirido de cidadania, afetando até mesmo aqueles que nasceram antes da publicação da nova legislação, o que, segundo especialistas, pode ser interpretado como uma violação do princípio da irretroatividade da lei.




