A regulamentação das prestadoras de ativos virtuais (VASPs, na sigla em inglês) — que contempla três consultas públicas abertas pelo Banco Central até fevereiro — impõe desafios para as empresas do setor, mas promete beneficiar o mercado e os investidores, trazendo maior segurança e transparência. A análise é de Tatiana Mello Guazzelli, sócia de Pinheiro Neto Advogados, especialista em direito empresarial com foco nos mercados financeiro, de capitais e de criptoativos.
“Recomendamos a todos os nossos clientes que participem ativamente das três consultas públicas, seja de forma direta ou por meio de associações, para contribuir na construção de um arcabouço regulatório adequado para o mercado”, afirma Tatiana. “A regulamentação trará proteção e mais segurança para quem deseja investir em criptoativos e deve estimular um crescimento do número de investidores em ativos virtuais”, avalia.
Com prazo para contribuições até 7 de fevereiro, as CPs 109 e 110 buscam estabelecer o marco regulatório das VASPs. O objetivo é criar regras para sua constituição e funcionamento, disciplinar a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a operar pelo Banco Central e regulamentar o processo de autorização das VASPs.
Já a CP 111, aberta para comentários até 28 de fevereiro, pretende regulamentar a atuação das VASPs no mercado de câmbio. Desde que estejam autorizadas a operar nesse segmento, as prestadoras de ativos virtuais poderão realizar uma ampla gama de atividades, incluindo pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais; compra, venda, troca ou custódia de stablecoins denominadas em reais de propriedade de não residentes; e compra, venda, troca, transferência ou custódia de stablecoins denominadas em moeda estrangeira.
“A proposta é permitir a realização de pagamentos ou remessas internacionais exclusivamente com ativos virtuais, sem a necessidade de uma operação de câmbio envolvendo moedas fiduciárias, respeitando certas restrições”, explica Tatiana. As CTVMs e DTVMs que também prestarem serviços de ativos virtuais estarão sujeitas ao limite de US$ 500 mil por pagamento ou transferência internacional, enquanto as VASPs terão limite de US$ 100 mil por operação, acrescenta.
Segundo a advogada, a nova regulamentação proporcionará mais segurança para as exchanges que operam no Brasil, mas também acarretará desafios. “As prestadoras terão, por exemplo, que passar por auditorias, e muitas auditorias ainda não estão preparadas para atender a esse mercado”.
Em 2025, diz Tatiana, esses desafios precisarão ser enfrentados, e, por isso, é essencial que as VASPs participem das três consultas públicas, inclusive para apontar quais regras propostas demandariam mais prazo para adaptação ou poderiam ser inadequadas ao mercado de ativos virtuais.







