(Na imagem que ilustra este texto está Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.)
As empresas que fazem parte da chamada economia digital – como aplicativos, plataformas de conteúdo e softwares, entre outras – vêm crescendo acima da média do PIB brasileiro e serão um dos setores mais positivamente impactados com a reforma tributária. A avaliação é de Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
“Nessa área, muitos produtos e serviços ficam num limbo quando se trata de tributação. A lista que contempla todas essas atividades é atualizada a cada dez anos e acaba ficando defasada. Por isso, muitos novos empreendimentos lançados acabam não sendo tributados ou geram litígios desnecessários”, aponta Peroba, situação que o projeto regulamentado vai solucionar, com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O tributarista enumera três pilares de mudanças que a reforma traz para as empresas da nova economia:
1- Para as big techs, o grande benefício da reforma é uma reorganização do sistema de tributação, que vai ficar mais uniforme, simples e alinhado às práticas internacionais. “Quando essas empresas lançam produtos e serviços hoje em dia, não sabem se têm que pagar ISS ou ICMS, por exemplo, o que acaba gerando uma série de litígios, como multas. A reforma vai resolver boa parte deste problema”, destaca. Por outro lado, como essas empresas não foram incluídas em regimes diferenciados, haverá um aumento da carga tributária para elas, pondera.
2- Os market places, estejam eles sediados no exterior ou no Brasil, terão uma regra de responsabilização, ou seja: se não fiscalizarem as operações de terceiros em suas plataformas, podem ser responsabilizados pelo pagamento de tributos. “Essas empresas de intermediação terão que verificar se os vendedores estão registrados no sistema do governo, emitindo nota fiscal, prática que não é muito difundida hoje e nem existe em outros países. É uma inovação”, diz o especialista.
3- Hoje em dia, grande parte das operações cross border, principalmente de empresas do exterior que vendem para o consumidor final brasileiro – os chamados negócios B2C – ocorre sem tributação, porque as pessoas físicas são as responsáveis pelo recolhimento dos impostos, e não há fiscalização sobre esse tipo de transação. Agora, explica Peroba, as empresas de fora terão que se registrar, ou em uma plataforma que vai realizar a transação, ou diretamente com o fisco, para pagar seus tributos.
Todas essas empresas terão a obrigação de entregar informações para se adequar ao novo sistema tributário em 2026, lembra o tributarista de Pinheiro Neto Advogados, mas as novas alíquotas passam a valer em 2027.
