(Na foto, Ivan Lopes, CEO da CRDC)
No último dia 30, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ofício especificando que o registro de recebíveis deve passar a ocorrer simultaneamente à formalização das operações — na prática, o regulador pôs fim ao hábito do mercado de postergar o registro dos ativos incluídos em suas carteiras. Atualmente, a CRDC é a única registradora apta a operar no chamado “ciclo síncrono”, com registro imediato, e alerta aos gestores que o prazo de adequação à nova regra termina em 29 de novembro.
A obrigatoriedade do registro imediato faz parte do pacote de mudanças trazido pela Resolução 175 da CVM. Ivan Lopes, CEO da CRDC, explica que o novo entendimento da comissão deve trazer transparência e segurança para o processo. “O registro no tempo da operação traz mais eficiência, já que permite a verificação de duplicidade antes de sua concretização. É mais um passo para garantir a unicidade dos títulos e segurança para os gestores”, diz.







