O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (27) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização de plataformas por conteúdos postados por usuários. O Reglab, centro de pesquisas especializado em tecnologia e regulação, produziu um estudo que mapeou os principais argumentos utilizados e os interesses dos agentes envolvidos no debate.
O artigo 19 diz que as plataformas digitais não são automaticamente responsáveis pelo conteúdo postado por usuários. Elas só poderão ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial determinando a remoção do conteúdo. As exceções são casos de direito autoral e de fotos íntimas divulgadas sem consentimento – nesses casos, as plataformas devem remover as postagens assim que forem notificadas pelas vítimas, sem necessidade de ordem judicial.
Na pesquisa Interesses em Jogo no STF: Mapeando a Disputa pelo Marco Civil da Internet, o Reglab analisou, ao todo, 87 documentos públicos do processo, incluindo 46 transcrições de falas feitas nas audiências públicas. Os argumentos foram classificados por tipo de evidência apresentada e inseridos em um mapeamento visual de agentes interessados por setor.
Ao todo, 56 entidades se manifestaram nos autos do processo ou nas audiências públicas. Foram usados 62 argumentos, que, somados, foram repetidos 397 vezes – alguns argumentos foram usados por lados diferentes do debate. O Reglab se debruçou sobre os dados e argumentos e chegou a conclusões como:
Defensores da constitucionalidade do artigo 19 estiveram em maior número (48%) e apresentaram mais argumentos únicos (45) que os defensores de outras posições.
Entidades da sociedade civil e academia representaram 50% da amostra, com mais da metade desses se manifestando a favor da constitucionalidade (59%)
A defesa da inconstitucionalidade contou com menor número de manifestações (20%) e menor número de argumentos (32) em relação à tese de constitucionalidade.
Os defensores da inconstitucionalidade incluem, de modo geral, entidades da sociedade civil, além de integrantes do Ministério Público e representantes do setor de radiodifusão e de defesa da propriedade intelectual.
Um quarto (25%) das manifestações do processo defenderam um terceiro caminho (interpretação conforme). Essas visões ganharam força com a posição do governo federal nas audiências públicas após os ataques de 8 de janeiro de 2023.
O julgamento terá impacto amplo no cenário regulatório brasileiro, incluindo o entendimento de tribunais de todas as instâncias sobre redes sociais e outras plataformas da internet. Também terá efeito para Executivo e Legislativo, especialmente no debate sobre regulação das grandes plataformas. “Trata-se de um dos casos mais importantes sobre regulação digital no Brasil, e a decisão poderá definir o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas digitais”, diz Pedro Henrique Ramos, fundador e diretor-executivo do Reglab.
O julgamento, agendado para quarta-feira, decidirá se o artigo em questão é constitucional ou não. Há ainda a possibilidade de uma terceira decisão, chamada tecnicamente de regulação conforme – uma espécie de meio de caminho, que pode assumir diferentes formas a depender do entendimento dos ministros.
Além do mapeamento de argumentos e interesses, o centro de pesquisas também fez uma retrospectiva sobre o Marco Civil da Internet. Segundo Ramos, o estudo configura um dos maiores levantamentos já realizados sobre casos de maior relevância analisados pelo STF.
Confira a pesquisa completa neste link: https://reglab.com.br/interesses-em-jogo-no-stf-mapeando-a-disputa-pelo-marco-civil-da-internet/







